Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA REDE DE ARTICULAÇÃO
UNIVERSIDADE - SISTEMA DE SAÚDE
REDE DOCENTE-ASSISTENCIAL DE FLORIANÓPOLIS.

I - FINALIDADE

A Rede Docente-Assistencial (RDA) tem por finalidade promover a integração ensino, pesquisa e extensão, serviço e comunidade, favorecendo a ampliação da atenção à saúde de qualidade e propiciando a formação dos profissionais da saúde voltada para os princípios dos SUS.

II – OBJETIVO

Artigo 1o. Subsidiar a formação e capacitação de profissionais no âmbito da saúde, através de programas articulados entre a UFSC e a SMS, numa perspectiva humanista, de excelência técnica e num contexto interdisciplinar, favorecendo a ampliação da atenção à saúde de qualidade e propiciando a formação dos profissionais da saúde voltada para os princípios do SUS.

III - DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 2o. A Rede Docente-Assistencial (RDA) de Florianópolis integra estudantes, profissionais de saúde e professores da UFSC e profissionais da rede municipal de saúde, em um processo de ensino-aprendizagem onde todas as unidades se constituem em cenários potenciais de ensino e de prestação de serviços de saúde, com participação de representação do Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 3o. A RDA de Florianópolis se compõe:
Na UFSC:
- pelo Centro de Ciências da Saúde
- pelo Hospital Universitário
- por outras Unidades de Ensino que atuam na área da Saúde
Na PMF:
- pela Secretaria da Saúde de Florianópolis, através de sua rede de Unidades de Saúde, Níveis de Gestão Regional e Central.

Artigo 4º. As atividades docente-assistenciais são supervisionadas por docentes dos cursos da UFSC, profissionais do HU, da SMS e/ou contratados para este fim, em consonância com as prerrogativas legais estabelecidas.

Artigo 5º. As condições que organizam a RDA de Florianópolis devem incluir:

  • Adesão de profissionais de equipes locais às funções de supervisão local e outras relacionadas ao processo ensino-aprendizagem;
  • Qualificação dos profissionais envolvidos na supervisão das atividades da RDA;
  • Unidades locais de saúde que tenham estrutura física e recursos humanos adequados para o desenvolvimento das atividades;

- O desenvolvimento de pesquisas deve estar articulado entre as instituições, seguindo princípios éticos, devem estar voltados para resolução de problemas na rede e seguir critérios epidemiológicos levando-se em conta a capacidade de absorção das unidades de saúde e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 6º. As atividades teórico-práticas seguem o modelo assistencial definido para a rede municipal de saúde adotado pela Secretaria Municipal da Saúde de Florianópolis, em acordo com o SUS.

Artigo 7º. Os cursos devem propor, previamente, à Coordenação da RDA, as atividades docente-assistenciais a serem desenvolvidas em cada semestre, considerando:

  • A forma de organização das atividades;
  • Os locais de atuação;
  • A duração das atividades;
  • A carga horária diária e total;
  • O período das atividades;
  • O total de estudantes
  • O número de estudantes em cada período;
  • O(s) supervisor(es) / preceptor(es) responsável (is).

Artigo 8o. A estrutura organizacional da RDA dispõe de uma comissão didático-pedagógica-assistencial, uma comissão de pesquisa e extensão, uma comissão de gestão de recursos e uma comissão de educação permanente, com finalidade de organizar, apoiar e fomentar as atividades que lhes competem.

Parágrafo 1°. Os membros das comissões são definidos pelo Colegiado Técnico e homologados pelo Conselho Gestor.

Parágrafo 2º. As comissões podem ser criadas ou extintas conforme necessidade operacional da RDA, pelo Colegiado Técnico.

Artigo 9o. A organização da RDA está apoiada administrativamente por uma secretaria executiva, com recursos humanos e materiais adequados e providos pelas instituições envolvidas.

IV - DA GESTÃO

Artigo 10o. A RDA de Florianópolis possui co-gestão entre as instituições envolvidas, que provêm a sua viabilização física, financeira e gerencial.

Artigo 11º. A gestão está composta estruturalmente por:
- Um Colegiado Técnico conformado por representantes das instituições que integram esta Rede Docente Assistencial (RDA), que é a instância máxima de deliberação e execução, no que tange ao cumprimento dos objetivos e competências estabelecidos no presente Regimento; e,

- Um Colegiado de Gestores, composto pelo Secretário Municipal de Saúde; Diretor do Centro de Ciências da Saúde; Diretor do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC); e, pelo Coordenador do Colegiado Técnico da Rede Docente Assistencial, que é a instância executiva no que tange ao cumprimento das legalidades formais e institucionais referente da mesma e próprios aos exercícios de seus cargos.

Artigo 12º. O Colegiado Técnico da RDA é composto por:

  • Um (1) representante do HU, indicado pela Direção Geral do HU;
  • Um (1) representante da SMS/Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
  • Os Coordenadores das Regionais de Saúde da SMS;
  • Um (1) representante dos supervisores locais por curso, preferencialmente vinculados a SMS;
  • Um representante da Direção do CCS;
  • Um (1) representante de cada curso que desenvolve atividades na RDA, indicado pelo colegiado do curso;
  • Um (1) representante do Programa de Residência Integrada em Saúde da Família;
  • Um (1) representante do Departamento de Saúde Pública do CCS;
  • Dois (2) representantes do segmento de usuários, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde;
  • Um (1) representante discente por curso de graduação envolvidos e um (1) do Programa de Residência Integrada em Saúde da Família;
  • Um (1) representante de cada um dos seguintes setores da Secretaria Municipal de Saúde: Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Planejamento, Avaliação e Auditoria e Recursos Humanos.

Parágrafo 1o. Estão envolvidos na RDA os Cursos de Medicina, Enfermagem, Nutrição, Farmácia/Análises Clínicas, Psicologia, Serviço Social, Odontologia.

Parágrafo 2o. A inclusão de novos cursos ou departamentos deve ser aprovada pelo Conselho de Gestores, ouvido o Colegiado Técnico.

Parágrafo 3o. A exclusão das atividades de Cursos ou Departamentos deve ser informada com um semestre de antecedência ao Colegiado Técnico.

Parágrafo 4o. Para cada membro da gestão está prevista uma suplência, da mesma categoria de representação.

Artigo 13o. A falta não justificada de representante do colegiado por duas (2) reuniões consecutivas ou três (3) não consecutivas, num período letivo, implicará em perda de mandato.

Parágrafo 1o. Em caso de perda de mandato de um membro do colegiado, haverá substituição pelo respectivo suplente.

Parágrafo 2o. Nos casos previstos no parágrafo anterior, um novo suplente será indicado pelo setor responsável pela representação em questão.

Artigo 14o. A coordenação da RDA é realizada por um Coordenador Geral e um Vice-Coordenador.

Parágrafo 1°. O Coordenador Geral e o Vice-Coordenador devem representar a UFSC e a SMS.

Parágrafo 2°. Não poderá, nem a UFSC, nem a SMS assumirem as duas coordenações.

Parágrafo 3°. O tempo de gestão da Coordenação do Colegiado Técnico deverá ser compartido entre as representações de cada uma daquelas instituições (50% para a UFSC e 50% para a SMS).

Artigo 15o. O Coordenador Geral e o Vice-Coordenador do RDA são eleitos pelo Colegiado Técnico e homologados pelo Conselho Gestor.

Artigo 16o. São atribuições do Coordenador Geral:

  • Presidir o colegiado da RDA
  • Representar a RDA
  • Promover a articulação da RDA interna e externamente
  • Coordenar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento da RDA
  • Tomar as medidas necessárias à divulgação da RDA
  • Integrar e coordenar a avaliação anual da RDA
  • Decidir “ad-referendum” ao colegiado, em situações de urgência, desde que não ultrapasse os limites das deliberações.

Artigo 17o. São atribuições do Vice-Coordenador:
a) Cooperar com o Coordenador Geral nas realizações das atividades inclusas no artigo anterior
b) Substituir o Coordenador Geral na sua ausência.

Artigo 18o O mandato do Coordenador Geral e Vice-Coordenador é de dois (2) anos, renovável por mais um mandato, havendo, após o primeiro período, a alternância na representatividade na coordenação do colegiado.

Artigo 19º. O Conselho Gestor tem reuniões ordinárias bimestrais e reuniões extraordinárias.

Artigo 20º. O Colegiado Técnico tem reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Colegiado Técnico são convocadas pelos coordenadores, ou por decisão de mais de 50% dos membros do colegiado, com um mínimo de 48 horas de antecedência e garantindo-se ampla divulgação nos meios de comunicação utilizados pelo colegiado.

Artigo 21o. São atribuições do Colegiado Técnico da RDA:
1. Propor e avaliar as áreas/setores/Departamentos que integrarão a RDA, assim como as atividades e número de estudantes vinculados à RDA em cada unidade básica do sistema local de saúde.
2. Avaliar permanentemente o desenvolvimento da RDA e propor alterações que se fizerem necessárias.
3. Estimular e facilitar a articulação dos planos de ensino com o modelo assistencial preconizado pelo SUS.
4. Promover a integração curricular e interdisciplinar
5. Coordenar a realização de seminário de avaliação e planejamento semestral da RDA
6. Propor convênios, acordos de cooperação, grupos de trabalho e de pesquisa e aprovar a formação de coordenações, comissões, câmaras técnicas e outras instâncias para tratar de assuntos específicos da RDA.
7. Propor, desenvolver, realizar e avaliar planos e projetos relacionados com a política de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde.
8. Capacitar os supervisores locais para realizar as atividades docentes assistenciais na Rede Municipal de Saúde.

V – DOS INTEGRANTES DA RDA

Artigo 22o. Exercem atividades de supervisão e/ou docência os profissionais de nível superior integrantes da RDA.

Artigo 23º. Os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que integram a RDA supervisionando estudantes dos diferentes cursos têm períodos e atividades docente- assistenciais definidos conforme organização realizada, previamente, entre o referido curso e colegiado da RDA.

Artigo 24º. A atuação docente-assistencial integra o modelo assistencial adotado pelo município, desenvolvendo práticas como atenção clínica e de enfermagem, assistência farmacêutica, trabalhos com grupos, visitas domiciliares e comunitárias, reuniões, etc., que possibilite adequação às diferentes necessidades do processo ensino-aprendizagem, inclusive no que se refere ao número de consultas e de procedimentos, tempo de permanência dentro e fora da unidade de saúde, participação em grupos de trabalhos, planejamento em saúde, atividades de supervisão, reuniões, educação continuada, preparações de aula, articulações entre os diferentes níveis de atenção à saúde no SUS e outras atividades didáticas e/ou assistenciais.

Parágrafo único. Os estudantes podem ser acompanhados, quando necessário, em suas atividades por outros profissionais/trabalhadores de saúde integrantes da rede de saúde do Sistema Único de Saúde, com a ciência dos supervisores/preceptores.

VI – DA SUPERVISÃO

Artigo 25º. Os supervisores acadêmicos são docentes de cada área profissional integrante da RDA. Suas atribuições envolvem:

  • Prover aos estudantes supervisões que garantam a excelência acadêmica na área em questão;
  • Promover o trabalho interdisciplinar;
  • Acompanhar in loco as atividades de capacitação da sua área profissional específica,
  • Acompanhar atividades coletivas dos estudantes;
  • Proceder à avaliação de desempenho individual e coletivo dos estudantes;
  • Avaliar o desempenho individual e coletivo dos supervisores locais;
  • Participar da supervisão em grupo.

Artigo 26º. Os supervisores locais são profissionais específicos de cada área e suas atribuições envolvem:

  • Prover aos estudantes supervisões que garantam educação no trabalho, no contexto específico de sua área profissional e numa perspectiva interdisciplinar;
  • Acompanhar in loco as atividades da sua área profissional específica;
  • Acompanhar o desenvolvimento de atividades individuais e coletivas dos estudantes;
  • Participar da supervisão acadêmica e de grupo, dos seminários de situações especiais e outras atividades didático-pedagógicas;
  • Contribuir no processo de avaliação acadêmica.

VII– DA FREQUÊNCIA, DA AVALIAÇÃO, DO APROVEITAMENTO ESCOLAR E DAS CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO DO ESTUDANTE

Artigo 27º. A freqüência, avaliação do aproveitamento escolar e condições de aprovação do estudante são estabelecidas conforme as especificidades de cada curso.

Parágrafo Único: A comissão didático-pedagógica-assistencial acompanha o planejamento e execução das atividades de ensino, freqüência e avaliação, contribuindo com as orientações necessárias.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 28º. Alterações deste regimento, após apreciação pelo Colegiado Técnico, são de atribuição do Conselho Gestor da RDA, em suas instâncias deliberativas conforme estabelecido no artigo 11º deste regimento.

Artigo 29º. Este regimento entra em vigor quando de sua promulgação pelas autoridades firmantes do convênio que rege a Rede Docente Assistencial de Florianópolis, revogadas as disposições em contrário.

 
 
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