Estágios
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO DO CURSO DE ENFERMAGEM
Coordenadora: Profª. Dra. Soraia Dornelles Scholler
Estagiário de Apoio: Bernardo
Atendimento ao estudante
Estagiário atende no período letivo:
14:00 as 18:00 horas de segunda a sexta-feira
Coordenadora de Estágio:
14:00h as 17:00 h. na terça-feira e quinta-feira
Endereço eletrônico :
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Telefone: 3721 9480 Ramal 58
PROCEDIMENTOS ANTES DE COMEÇAR O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
1. O aluno acessa o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registra os dados do estágio obrigatório ou não-obrigatório) pretendido; http://despreg.inf.ufsc.br/siare-estudante
2. O Coordenador de Estágio analisa e avalia a solicitação, em conformidade com o projeto Pedagógico do Curso com a resolução dos estágios não obrigatórios do Curso e, não havendo problemas, autoriza a geração dos documentos o aluno recebe uma informação para a impressão dos documentos e obter as assinaturas.
3. O aluno gera e imprime, em 3(três) vias, os documentos: Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Plano de Atividades do Estagio (PAE), colhe as assinaturas e entrega os documentos ao Coordenador de Estágios do Curso;
4. O Coordenador de Estágios recebe os documentos impressos e assinados, registra-os no SIARE. Após, entrega 2 (cópias) ao aluno, sendo uma destas, destinada ao concedente/ofertante e outra, para sua própria comprovação.
Observação: O SIARE é acessado via Internet por meio do navegador Moliza Firefox.
REGULAMENTO DE ESTÁGIOS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Regulamento de Estágios visa disciplinar os estágios do Curso de Graduação em Enfermagem da UFSC, tendo por base a legislação em vigor, a Lei Nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, alterada pela Lei Nº8.859, de 23 de março de 1994, pelo Decreto 87.497, de 18 de Agosto de 1882 e pela Resolução Nº 009/CUN/98, de 30 de setembro de 1998. padronizando a sua operacionalização.
Artigo 1º - Para os fins do disposto neste Regulamento, considera-se estágio o desempenho de atividades técnico-científicas sob supervisão, realizadas por estudantes, dentro e/ou fora da UFSC, visando a aplicação dos conhecimentos teóricos e/ou práticos desenvolvidos no Curso de Graduação em Enfermagem vinculados, à sua área de formação acadêmico-profissional.
CAPÍTULO II – DOS ESTÁGIOS
Artigo 2º - Os estágios classificam-se em:
- Obrigatórios: constitui-se em disciplina do currículo pleno do Curso de Graduação em Enfermagem, nas suas respectivas áreas de conhecimento.
- Não-obrigatórios: consistem na atividade de estágio orientada para a complementação da formação acadêmico-profissional do aluno, realizada por livre escolha do mesmo.
Artigo 3º - Os estágios obrigatórios e não-obrigatórios serão realizados sob a coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem, no cumprimento de atividades desenvolvidas dentro ou fora do âmbito da UFSC, prevista em programas e projetos previamente aprovados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.
Artigo 4º - Os convênios entre a UFSC e outras unidades concedentes de estágios deverão ser firmados pelo Departamento de Estágios (DES) da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) no âmbito nacional e internacional. Quando o objeto de Convênio for uma IES no exterior, ou envolver intercâmbio de alunos, o DES/PREG dará o conhecimento desse ao Escritório de Assuntos Internacionais (ESAI).
Artigo 5º - Os Estágios, tanto obrigatórios quanto não-obrigatórios, só serão realizados, em locais com a presença efetiva de profissional enfermeiro como responsável.
CAPÍTULO III – DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
Artigo 6º - Os estágios obrigatórios são aqueles realizados durante o período de graduação, oferecidos pelo Curso de Enfermagem e exigidos para obtenção do grau de enfermeiro. São compostos pelas disciplinas de cada semestre da matriz curricular.
Artigo 7º - A orientação do estágio obrigatório será feita a cada aluno por docente do Curso de Enfermagem, com supervisão de enfermeiro, no local onde o aluno desenvolve as atividades de estágio.
§ Único – A distribuição, freqüência, plantões e avaliação seguem os dispositivos do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem.
Artigo 8º - O Estágio Supervisionado em Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem ocorre na 7ª fase do Curso, tendo o total de 370 horas.
Artigo 9 – O Estágio Supervisionado II – Projetos para o Cuidado no Processo de Viver Humano, é realizado na 8ª fase do Curso, tendo o total de 430 horas.
Artigo 10º - Tanto o Estágio Supervisionado em Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem, bem como o Estágio Supervisionado de Projetos para o Cuidado no Processo Viver Humano, poderão ser realizados nos períodos diurno e noturno, em plantões de até 12 (doze) horas, a depender do planejamento traçado com os professores supervisores.
Artigo 11º - O aluno somente poderá realizar um estágio obrigatório de cada vez, num mesmo local e não exceder a 40 horas semanais de atividades.
CAPÍTULO IV – DOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
Artigo 12º - Os estágios não-obrigatórios correspondem a prática complementar dos estudantes no desempenho de atividades de aplicação e desenvolvimento de conhecimentos, visando formação teórica e técnica desenvolvida nas diversas disciplinas integrantes do currículo do Curso de Graduação em Enfermagem e sua relação com o desempenho de atividades profissionais.
Artigo 13º - Os campos de estágios não-obrigatórios são definidos pelo Curso de Graduação em Enfermagem, dentre os disponíveis nas unidades de saúde, tais como: os postos de saúde, serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares, internos e externos a UFSC, em órgãos públicos e privados. Atividades assistenciais de enfermagem realizadas, preferencialmente, em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, Estabelecimentos Educacionais e outras organizações que promovam ações vinculadas à saúde.
§ 1º - São consideradas atividades assistenciais de enfermagem: cuidado direto ao indivíduo, família, grupos, comunidades. São consideradas atividades administrativas relacionadas à administração de unidades de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, relacionadas com ações de planejamento, bem como, as ações de gestão de recursos materiais, pessoais, organizacionais e financeiros da área. Atividades educativas se constituem tanto aquelas relacionadas a informações e troca de saberes com o indivíduo, famílias, grupos e populações utilizando diferentes tecnologias, bem como atividades de educação permanente junto aos trabalhadores de enfermagem.
Artigo 14º - Os campos de estágios não-obrigatórios oferecidos pelos Serviços do Hospital Universitário da UFSC, em consonância com o Departamento de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem, serão disponibilizados com número de vagas, duração, períodos e horários oferecidos por estes Serviços, na Coordenação de Estágios do Curso de Enfermagem, no início de cada semestre acadêmico, para preenchimento das vagas.
§ 1 – Os estágios curriculares não-obrigatórios poderão ser realizados a partir da 4ª fase, depois de o aluno ter sido aprovado na disciplina NFR5105, Fundamentos Para o Cuidado Profissional e estar regularmente matriculado nas disciplinas do eixo fundamental.
§ 2 – Os critérios de acesso a estes estágios serão definidos pelos respectivos locais concedentes de estágios.
§ 3 – O estágio não-obrigatório poderá ser realizado em locais diferentes, desde que a totalidade de atividades não exceda a duração prevista no Artigo 15º, deste Regulamento, em conformidade com o projeto pedagógico do Curso.
Artigo 15º - Os campos de estágios oferecidos conforme mencionado no Artigo 14º e ofertados pelo Hospital Universitário (HU) da UFSC, terão os seguintes critérios de preenchimento;
§ 1 – As vagas de estágios não-obrigatórios ofertadas no HU, dentro da área de enfermagem, serão inicialmente, disponibilizadas para os alunos da UFSC e posteriormente para outras IES nacionais e internacionais conveniadas com a UFSC, através de acordos estabelecidos entre o Curso de Graduação em Enfermagem e o Hospital Universitário da UFSC.
§ 2 – Os critérios de acesso a estes estágios serão definidos e informados aos alunos, previamente pelos respectivos Serviços, devendo a Coordenadoria de Estágios do Curso de Enfermagem, ter prévio conhecimento destes para divulgar aos interessados.
§ 3 – Antes de iniciar estágio não-obrigatório e para efetivá-lo, o aluno deverá ter Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano De Atividades de Estágios (PAE), analisados e assinados pelo Coordenador de Estágios do Curso, pelo supervisor de campo e pelo aluno.
§ 4 – A unidade concedente para estágio não - obrigatório remunerado deverá efetivar o pagamento do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, quando o estágio não se realizar nas dependências da UFSC. Se o estágio não-obrigatório não remunerado for fora da UFSC o pagamento do seguro será efetuado pelo aluno.
§ 5 – O registro no Sistema de informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) é obrigatório tanto para o estágio obrigatório quanto para o não-obrigatório, realizados dentro ou fora do Campus Universitário. A inclusão do estagiário no SIARE institucionalizará o estágio assegurando-lhe o cumprimento da legislação vigente sobre estágio.
§ 6 – Quando o estágio for obrigatório e o aluno não for contemplado com bolsa, a UFSC pagará o seguro de acidentes pessoais para o estagiário. Neste caso compete à Coordenadoria de Estágio do Curso de Enfermagem da responsabilidade do cadastro do estagiário no Sistema de Informática.
§ 7 – Tanto os estágios obrigatórios, quanto os não-obrigatórios poderão ser realizados com ou sem remuneração através de bolsa.
§ 8 – O aluno somente poderá fazer um estágio não-obrigatório de cada vez, em atividades definidas pelo projeto pedagógico do Curso, com a duração máxima, de 6 (seis) horas por dia ou de 30 (trinta) horas semanais de atividades em períodos não letivo. Durante o período letivo a duração média é de 4 horas diárias ou 20 horas semanais.
§ 9 – Ao término de cada estágio não -obrigatório,o aluno deverá entregar um Relatório de Atividades de Estágio à Coordenadoria de Estágios do Curso. Quando o estágio for obrigatório deverá atender as exigências do Curso,
§ 10 – Fica condicionada a renovação do estágio não-obrigatório à entrega do Relatório de Atividades ao final de cada semestre acadêmico.
§ 11 – Será facultado ao aluno requerer uma disciplina optativa com o cumprimento de 72 horas e no máximo 120 horas de estágio não obrigatório, observando os seguintes requisitos:
I - Esta decisão deverá ser tomada previamente do início do estágio.
II - O Plano de Atividades deverá ser elaborado em conjunto pelo aluno, professor responsável e pelo enfermeiro do campo.
III - As atividades realizadas pelo aluno serão supervisionadas pelo enfermeiro de campo e acompanhadas pelo professor.
CAPÍTULO V – DA COORDENAÇÃO DOS ESTÁGIOS
Artigo 16º - Compete a Coordenadoria de Estágio do Curso, vinculada ao Departamento e às Unidades Universitárias, o seguinte:
- Estabelecer em conjunto com o coordenador do curso a política de estágios, submetendo-a a aprovação do Colegiado de Graduação Do Curso;
- Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio do Curso, submetendo-a a aprovação do Colegiado do Curso;
- Articular-se com o Colegiado do Curso, Departamento, Unidades Universitárias e outros setores da Universidade para tratar dos assuntos relativos a estágios;
- Assegurar com o apoio da Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem e do Departamento de Estágios da PREG, as vagas de estágios necessárias ao Curso, para atender à demanda e oferta de estágios obrigatórios e não-obrigatórios;
- Apresentar ao Departamento de Estágios da PREG proposta de Convênios para abertura, manutenção ou alteração de campos de estágio.
- Apresentar, semestralmente, relatório de atividades ao Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem e ao Departamento de Estágios da PREG;
- Finalizar no Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio, no prazo máximo de trinta dias após seu término;
- Colaborar com as IES que se apresentam como campos de estágios na seleção dos candidatos;
- Propor o intercâmbio e troca de experiências de estágios através de publicações e seminários;
- Analisar e conferir a documentação com vistas a garantir o cumprimento do estabelecido pelo Artigo 4º da Resolução nº 009/CUN/98, de 30 de setembro de 1988.
Artigo 17º - Para a coordenação das atividades de estágio haverá um docente, Coordenador de Estágios, designado pela Coordenação do Curso e aprovado pelo Colegiado de Graduação do Curso em ato designado pelo Diretor do Centro de Ciências da Saúde.
§ 1 – O Coordenador de Estágio será substituído pelo Coordenador do Curso de Graduação, nos seus impedimentos legais.
§ 2 – A direção do mandato do Coordenador de Estágios será de 2 anos, podendo ser reconduzido por mais um período.
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Artigo 18º - A avaliação dos estágios obrigatórios será atribuição do(s) professor(es) responsável(eis), pelo aluno, constantes do Plano de Ensino da disciplina.
Artigo 19º - A avaliação das atividades de estágios não-obrigatórios será feita pelo supervisor no local, que emitirá nota de zero a dez e comunicada ao coordenador de estágios do Curso.
Artigo 20º - A avaliação das atividades de estágios obrigatórios e não-obrigatórios realizados por alunos externos à UFSC, nacionais ou estrangeiros será feita pelo supervisor no local, que em que emitirá nota de zero a dez e comunicada ao coordenador de estágios do Curso.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 21º - os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Estágios do Curso, em articulação com o Colegiado de Curso e o Departamento de Estágios da PREG.
Artigo 22º - O presente regulamento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação.
Florianópolis, 20 de março de 2007.
APROVADO EM REUNIÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÂO
EM 20 de março de 2007. Atualizado em maio de 2008.